ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DURANTE O CASAMENTO: É POSSÍVEL?
- Lhiara Menezes
- 31 de out. de 2024
- 3 min de leitura

Ao longo do casamento, é comum que as circunstâncias mudem e surjam novas necessidades. Mas será que é possível alterar o regime de bens durante o casamento? A resposta é sim, desde que alguns requisitos legais sejam atendidos.
Imagine, por exemplo, um casal que se casou sob o regime de comunhão parcial de bens e, após anos juntos, decide migrar para a separação total de bens. Esse tipo de mudança pode trazer mais segurança patrimonial, mas exige um processo para garantir que ninguém seja prejudicado.
Vamos entender melhor como funciona essa alteração e o que a lei exige para que ela seja concedida.
Quando é permitida a alteração do regime de bens?
A alteração do regime de bens é permitida pela legislação brasileira, mas há uma série de requisitos que devem ser cumpridos para que a mudança seja autorizada. De acordo com o artigo 1.639 do Código Civil Brasileiro, os seguintes requisitos devem ser respeitados:
Pedido formulado por ambos os cônjuges;
Indicação de um motivo relevante;
Autorização judicial;
Garantia de que a alteração não trará prejuízos a terceiros.
Vamos explorar cada um desses requisitos para esclarecer o que é necessário.
Requisitos para alteração do regime de bens
Pedido formulado por ambos os cônjuges: Para solicitar a alteração do regime de bens, é necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo. A mudança impacta diretamente o patrimônio do casal, e, por isso, se um deles não concordar, o pedido não será aceito. Essa exigência visa garantir que a decisão seja tomada de forma consciente e mútua, evitando desentendimentos futuros.
Indicação de um motivo relevante: A lei brasileira exige que o casal apresente um motivo relevante para a mudança. Esse requisito é uma forma de proteger ambas as partes, prevenindo qualquer tentativa de manipulação ou má-fé. O casal deve explicar ao juiz por que deseja alterar o regime de bens, demonstrando que a alteração é necessária e justificada.
Autorização judicial: A mudança do regime de bens não pode ser feita diretamente no cartório. O processo precisa ser aprovado pelo juiz, que avaliará se os motivos apresentados pelo casal são legítimos e se a alteração é viável. Apenas por meio de uma autorização judicial a alteração será formalizada.
Inexistência de prejuízo a terceiros ou aos próprios cônjuges: Para que a alteração do regime de bens seja permitida, é necessário provar que essa mudança não prejudicará terceiros, como credores, ou mesmo um dos cônjuges. A proteção patrimonial é fundamental, e o juiz avaliará cuidadosamente se a alteração poderá causar qualquer tipo de perda para os envolvidos.
Documentos necessários para solicitar a alteração do regime de bens
Para iniciar o processo, será necessário apresentar alguns documentos, entre eles:
RG e CPF de ambos os cônjuges;
Comprovante de endereço atualizado;
Certidão de casamento atualizada;
Pacto antenupcial, caso exista;
Certidão de nascimento dos filhos, caso haja;
Certidões dos distribuidores cível e criminal das comarcas onde os cônjuges residem e onde exercem atividades laborais;
Certidões do SERASA e SPC de ambos;
Para imóveis: certidão de propriedade ou escritura atualizada, contrato de compra, contrato de concessão de uso (se o imóvel for em terreno da prefeitura ou do estado), último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal, nota fiscal ou recibos de benfeitorias;
Para veículos: certificado de propriedade ou recibo de compra.
Esses documentos serão analisados durante o processo judicial para garantir que a mudança é adequada e legítima.
Escolher o regime ideal: Um passo importante para o futuro
Escolher o regime de bens adequado para o seu casamento é uma decisão importante, mas as necessidades podem mudar ao longo do tempo. Ter a opção de ajustar o regime conforme a realidade do casal permite uma maior segurança e planejamento. Porém, é fundamental que esse processo seja feito com o apoio de um profissional especializado.
A alteração do regime de bens é uma decisão complexa, que exige cuidados e a análise de um advogado especializado. Se você está considerando essa possibilidade, entre em contato conosco para entender como fazer a alteração de forma segura e protegida, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos.
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