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ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DURANTE O CASAMENTO: É POSSÍVEL?

  • Foto do escritor: Lhiara Menezes
    Lhiara Menezes
  • 31 de out. de 2024
  • 3 min de leitura

Ao longo do casamento, é comum que as circunstâncias mudem e surjam novas necessidades. Mas será que é possível alterar o regime de bens durante o casamento? A resposta é sim, desde que alguns requisitos legais sejam atendidos.


Imagine, por exemplo, um casal que se casou sob o regime de comunhão parcial de bens e, após anos juntos, decide migrar para a separação total de bens. Esse tipo de mudança pode trazer mais segurança patrimonial, mas exige um processo para garantir que ninguém seja prejudicado.


Vamos entender melhor como funciona essa alteração e o que a lei exige para que ela seja concedida.


Quando é permitida a alteração do regime de bens?

A alteração do regime de bens é permitida pela legislação brasileira, mas há uma série de requisitos que devem ser cumpridos para que a mudança seja autorizada. De acordo com o artigo 1.639 do Código Civil Brasileiro, os seguintes requisitos devem ser respeitados:

  • Pedido formulado por ambos os cônjuges;

  • Indicação de um motivo relevante;

  • Autorização judicial;

  • Garantia de que a alteração não trará prejuízos a terceiros.


Vamos explorar cada um desses requisitos para esclarecer o que é necessário.


Requisitos para alteração do regime de bens


  • Pedido formulado por ambos os cônjuges: Para solicitar a alteração do regime de bens, é necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo. A mudança impacta diretamente o patrimônio do casal, e, por isso, se um deles não concordar, o pedido não será aceito. Essa exigência visa garantir que a decisão seja tomada de forma consciente e mútua, evitando desentendimentos futuros.


  • Indicação de um motivo relevante: A lei brasileira exige que o casal apresente um motivo relevante para a mudança. Esse requisito é uma forma de proteger ambas as partes, prevenindo qualquer tentativa de manipulação ou má-fé. O casal deve explicar ao juiz por que deseja alterar o regime de bens, demonstrando que a alteração é necessária e justificada.


  • Autorização judicial: A mudança do regime de bens não pode ser feita diretamente no cartório. O processo precisa ser aprovado pelo juiz, que avaliará se os motivos apresentados pelo casal são legítimos e se a alteração é viável. Apenas por meio de uma autorização judicial a alteração será formalizada.


  • Inexistência de prejuízo a terceiros ou aos próprios cônjuges: Para que a alteração do regime de bens seja permitida, é necessário provar que essa mudança não prejudicará terceiros, como credores, ou mesmo um dos cônjuges. A proteção patrimonial é fundamental, e o juiz avaliará cuidadosamente se a alteração poderá causar qualquer tipo de perda para os envolvidos.


Documentos necessários para solicitar a alteração do regime de bens

Para iniciar o processo, será necessário apresentar alguns documentos, entre eles:


  • RG e CPF de ambos os cônjuges;

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • Certidão de casamento atualizada;

  • Pacto antenupcial, caso exista;

  • Certidão de nascimento dos filhos, caso haja;

  • Certidões dos distribuidores cível e criminal das comarcas onde os cônjuges residem e onde exercem atividades laborais;

  • Certidões do SERASA e SPC de ambos;

  • Para imóveis: certidão de propriedade ou escritura atualizada, contrato de compra, contrato de concessão de uso (se o imóvel for em terreno da prefeitura ou do estado), último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal, nota fiscal ou recibos de benfeitorias;

  • Para veículos: certificado de propriedade ou recibo de compra.


Esses documentos serão analisados durante o processo judicial para garantir que a mudança é adequada e legítima.


Escolher o regime ideal: Um passo importante para o futuro


Escolher o regime de bens adequado para o seu casamento é uma decisão importante, mas as necessidades podem mudar ao longo do tempo. Ter a opção de ajustar o regime conforme a realidade do casal permite uma maior segurança e planejamento. Porém, é fundamental que esse processo seja feito com o apoio de um profissional especializado.


A alteração do regime de bens é uma decisão complexa, que exige cuidados e a análise de um advogado especializado. Se você está considerando essa possibilidade, entre em contato conosco para entender como fazer a alteração de forma segura e protegida, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos.

 
 
 

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