top of page

TENHO FILHOS MENORES: POSSO FAZER O DIVÓRCIO DIRETO NO CARTÓRIO?

  • Foto do escritor: Lhiara Menezes
    Lhiara Menezes
  • 10 de abr.
  • 2 min de leitura

Você acredita que ter filhos menores impede o divórcio em cartório? Então prepare-se para uma novidade que pode mudar o rumo da sua separação.


Até pouco tempo atrás, a resposta era um sonoro “não”. Casais com filhos menores de idade eram obrigados a recorrer à Justiça para se divorciar, mesmo estando de comum acordo. Mas isso mudou, e você precisa saber como essa nova possibilidade pode agilizar seu divórcio, reduzir custos e evitar desgastes emocionais.


Continue a leitura e descubra como garantir os direitos dos seus filhos e ainda se divorciar de forma rápida, segura e tranquila.


É possível fazer divórcio em cartório com filhos menores?


Sim, é possível fazer divórcio extrajudicial com filhos menores, desde que algumas condições sejam cumpridas.


Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou a Resolução nº 35/2007, permitindo que casais com filhos menores ou incapazes possam se divorciar diretamente no cartório, desde que as questões relativas à guarda, visitas e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas judicialmente.


Ou seja, o que impede o divórcio em cartório não é o fato de ter filhos menores, mas sim a falta de uma decisão judicial prévia que proteja os direitos dessas crianças.

Por que essa mudança é tão importante?


Antes dessa atualização, qualquer casal com filhos menores era automaticamente direcionado para um processo judicial — mesmo quando estavam de acordo sobre tudo.

Agora, com a nova regra, isso não é mais necessário. Se os direitos dos filhos já estão protegidos por decisão judicial, o casal ganha autonomia para realizar o divórcio no cartório, com rapidez, economia e menos desgaste emocional.


·      O divórcio extrajudicial pode ser concluído em até 24 horas no cartório.

·      Já o processo judicial pode levar meses ou até anos, dependendo da vara de família.


Mas atenção: é preciso resolver tudo previamente na justiça.

A regra é clara: antes de ir ao cartório, o casal precisa ter uma decisão judicial sobre a guarda, visitas e pensão dos filhos menores.


Isso porque a Justiça ainda é responsável por garantir a proteção dos interesses de crianças e adolescentes, e essas questões não podem ser resolvidas apenas no cartório.


Se essas definições já foram estabelecidas judicialmente, o divórcio pode ser formalizado de forma rápida, direta e segura — com a presença obrigatória de um advogado.


Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial com filhos menores?

Você pode fazer o divórcio direto no cartório se:


·      Ambos os cônjuges estiverem de acordo com o divórcio

·      Não houver disputa sobre a partilha de bens

·      A guarda, visitas e pensão alimentícia dos filhos já estiverem resolvidas judicialmente

·      O casal estiver acompanhado de um advogado ou advogada no ato


Se todos esses pontos forem atendidos, sim, é possível se divorciar no cartório mesmo tendo filhos menores de idade.


Cada família tem uma realidade diferente. Por isso, é importante contar com uma orientação jurídica especializada para saber exatamente qual é o caminho mais adequado para o seu caso.


Entre em contato agora e descubra, com clareza, acolhimento e segurança, se você pode fazer seu divórcio no cartório, mesmo tendo filhos menores.

Agilidade, economia e proteção dos direitos dos filhos são possíveis — desde que o processo seja feito com responsabilidade e orientação adequada.


 
 
 

Comments


bottom of page