top of page

QUANDO E COMO FAZER A AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE?

  • Foto do escritor: Lhiara Menezes
    Lhiara Menezes
  • 28 de abr.
  • 3 min de leitura

Você sabia que o reconhecimento de paternidade é um direito garantido por lei, independentemente da idade do filho ou da situação dos pais?


Seja para corrigir uma ausência no registro de nascimento, fortalecer vínculos afetivos e jurídicos ou garantir direitos como pensão, herança, uso do sobrenome e convivência familiar, essa é uma ação que pode transformar histórias e precisa ser feita com atenção.


Mas afinal, como funciona o reconhecimento de paternidade na prática? Existe prazo? Precisa de exame de DNA? Como fica o registro civil depois?


e você tem essas dúvidas e quer evitar erros que podem trazer consequências irreversíveis, continue a leitura. Este guia é para você.


O que é a Ação de Reconhecimento de Paternidade?

É um processo judicial que tem como objetivo incluir o nome do pai no registro de nascimento de uma pessoa que ainda não o possui.

Essa ação pode ser proposta por:


  • A mãe, em nome do filho menor de idade;

  •  O próprio filho, em qualquer idade;

  • O suposto pai, de forma voluntária;

  • O Ministério Público, quando necessário para proteger o interesse de menores ou incapazes.


Esse é um direito personalíssimo, imprescritível e irrenunciável. Ou seja: não existe prazo para reconhecer um filho. Pode ser feito a qualquer momento da vida.

Como funciona o Reconhecimento de Paternidade?


O reconhecimento pode ocorrer de duas formas:

  1. Reconhecimento Voluntário

Quando o pai tem consciência da paternidade e deseja reconhecer espontaneamente. Nesse caso, ele pode:


  • Ir ao cartório de registro civil e solicitar a inclusão de seu nome;

  • Formalizar por escritura pública, testamento ou termo judicial.

Se o filho for menor de idade, a concordância da mãe é obrigatória.


  1. Reconhecimento Judicial (via Ação de Investigação de Paternidade)

Quando há recusa ou dúvida sobre a paternidade, é necessário entrar com ação judicial.

Essa ação pode envolver:

  • Pedido de exame de DNA;

  • Produção de provas e testemunhos;

  • Decisão judicial que determina o reconhecimento, mesmo sem consentimento do pai.

Importante: a recusa em fazer o exame de DNA pode ser interpretada como indício de paternidade pelo juiz.


E depois? Averbação no Registro de Nascimento

Após o reconhecimento (seja voluntário ou judicial), o cartório realiza a averbação no registro civil do filho.

Isso inclui:

  • Inclusão do nome do pai;

  • Nome dos avós paternos;

  • Possível acréscimo do sobrenome paterno;

  • Atualização de documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, etc.


A partir daí, o vínculo legal entre pai e filho está oficialmente estabelecido, garantindo todos os direitos civis e sucessórios.


Por que não deixar para depois?

O reconhecimento de paternidade vai muito além de colocar um nome no papel. Trata-se de um ato que impacta:

  • A identidade, autoestima e dignidade do filho;

  • O acesso a pensão alimentícia e herança;

  • A possibilidade de exercer o direito à convivência familiar;

  • A prevenção de danos emocionais e patrimoniais irreversíveis.


Adiar essa decisão pode significar perdas que não têm volta.


Se você deseja reconhecer um filho, tem dúvidas sobre a veracidade da paternidade ou precisa resolver uma pendência no registro civil, o ideal é contar com o apoio de um advogado.


Um especialista em Direito de Família pode:

  • Explicar cada etapa do processo;

  • Garantir que os direitos de todas as partes sejam respeitados;

  • Tornar o procedimento mais rápido, seguro e eficaz.


Quer reconhecer a paternidade com segurança e sem erros?

Se você está pronto para dar esse passo e quer agir da forma correta, com o suporte certo, entre em contato agora mesmo.


Garanta esse direito com acolhimento, sigilo e responsabilidade jurídica.

Seja para reconhecer ou buscar o reconhecimento de um filho, você não precisa enfrentar isso sozinho.


 
 
 

Comments


bottom of page