QUANDO E COMO FAZER A AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE?
- Lhiara Menezes
- 28 de abr.
- 3 min de leitura

Você sabia que o reconhecimento de paternidade é um direito garantido por lei, independentemente da idade do filho ou da situação dos pais?
Seja para corrigir uma ausência no registro de nascimento, fortalecer vínculos afetivos e jurídicos ou garantir direitos como pensão, herança, uso do sobrenome e convivência familiar, essa é uma ação que pode transformar histórias e precisa ser feita com atenção.
Mas afinal, como funciona o reconhecimento de paternidade na prática? Existe prazo? Precisa de exame de DNA? Como fica o registro civil depois?
e você tem essas dúvidas e quer evitar erros que podem trazer consequências irreversíveis, continue a leitura. Este guia é para você.
O que é a Ação de Reconhecimento de Paternidade?
É um processo judicial que tem como objetivo incluir o nome do pai no registro de nascimento de uma pessoa que ainda não o possui.
Essa ação pode ser proposta por:
A mãe, em nome do filho menor de idade;
O próprio filho, em qualquer idade;
O suposto pai, de forma voluntária;
O Ministério Público, quando necessário para proteger o interesse de menores ou incapazes.
Esse é um direito personalíssimo, imprescritível e irrenunciável. Ou seja: não existe prazo para reconhecer um filho. Pode ser feito a qualquer momento da vida.
Como funciona o Reconhecimento de Paternidade?
O reconhecimento pode ocorrer de duas formas:
Reconhecimento Voluntário
Quando o pai tem consciência da paternidade e deseja reconhecer espontaneamente. Nesse caso, ele pode:
Ir ao cartório de registro civil e solicitar a inclusão de seu nome;
Formalizar por escritura pública, testamento ou termo judicial.
Se o filho for menor de idade, a concordância da mãe é obrigatória.
Reconhecimento Judicial (via Ação de Investigação de Paternidade)
Quando há recusa ou dúvida sobre a paternidade, é necessário entrar com ação judicial.
Essa ação pode envolver:
Pedido de exame de DNA;
Produção de provas e testemunhos;
Decisão judicial que determina o reconhecimento, mesmo sem consentimento do pai.
Importante: a recusa em fazer o exame de DNA pode ser interpretada como indício de paternidade pelo juiz.
E depois? Averbação no Registro de Nascimento
Após o reconhecimento (seja voluntário ou judicial), o cartório realiza a averbação no registro civil do filho.
Isso inclui:
Inclusão do nome do pai;
Nome dos avós paternos;
Possível acréscimo do sobrenome paterno;
Atualização de documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, etc.
A partir daí, o vínculo legal entre pai e filho está oficialmente estabelecido, garantindo todos os direitos civis e sucessórios.
Por que não deixar para depois?
O reconhecimento de paternidade vai muito além de colocar um nome no papel. Trata-se de um ato que impacta:
A identidade, autoestima e dignidade do filho;
O acesso a pensão alimentícia e herança;
A possibilidade de exercer o direito à convivência familiar;
A prevenção de danos emocionais e patrimoniais irreversíveis.
Adiar essa decisão pode significar perdas que não têm volta.
Se você deseja reconhecer um filho, tem dúvidas sobre a veracidade da paternidade ou precisa resolver uma pendência no registro civil, o ideal é contar com o apoio de um advogado.
Um especialista em Direito de Família pode:
Explicar cada etapa do processo;
Garantir que os direitos de todas as partes sejam respeitados;
Tornar o procedimento mais rápido, seguro e eficaz.
Quer reconhecer a paternidade com segurança e sem erros?
Se você está pronto para dar esse passo e quer agir da forma correta, com o suporte certo, entre em contato agora mesmo.
Garanta esse direito com acolhimento, sigilo e responsabilidade jurídica.
Seja para reconhecer ou buscar o reconhecimento de um filho, você não precisa enfrentar isso sozinho.
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