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DESCUBRA COMO O CONTRATO DE NAMORO PODE EVITAR O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL

  • Foto do escritor: Lhiara Menezes
    Lhiara Menezes
  • 9 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Recentemente, o Brasil viu um aumento significativo no número de contratos de namoro, uma tendência que reflete a crescente contratualização do Direito de Família. Esses contratos têm sido estratégicos para casais que desejam evitar as obrigações legais associadas à união estável, como pensão alimentícia e partilha de bens.



Mas o que exatamente é um contrato de namoro?

O contrato de namoro é um instrumento jurídico pelo qual as partes em um relacionamento afetivo concordam expressamente que não há intenção de constituir família, evitando assim o reconhecimento de uma união estável e os direitos legais que dela decorrem, como pensão alimentícia, partilha de bens, direitos sucessórios e previdenciários.


No entanto, é importante ter cuidado ao utilizar esse contrato. Ele apenas protege aqueles que estão genuinamente em um namoro e não pode ser usado para mascarar uma união estável.


Quando fazer um contrato de namoro?

O contrato de namoro deve ser elaborado quando o casal de namorados não deseja que o relacionamento evolua para o reconhecimento de união estável, com todas as suas implicações legais em caso de separação. É um instrumento para formalizar a vontade mútua das partes.


O pode conter no contrato de namoro?

Algumas cláusulas importantes que podem ser incluídas no contrato são:

  • Estabelecimento de prazo de duração ou cláusulas resolutivas;

  • Data de início do relacionamento;

  • Declaração explícita de que não há intenção de constituir família;

  • Cláusula de mediação;

  • Definição sobre como serão tratados os bens adquiridos antes e durante o relacionamento;

  • Regime de separação total de bens em caso de reconhecimento de união estável.


Outro ponto relevante é que, embora não seja obrigatório, registrar o contrato em cartório proporciona maior segurança jurídica, podendo ser formalizado por meio de escritura pública em cartório de notas ou por contrato particular com reconhecimento de firma.


Quando um namoro pode ser considerado união estável?

A diferença entre namoro e união estável reside no objetivo de constituir família. Na união estável, há uma intenção presente de formar uma entidade familiar, enquanto no namoro essa intenção ainda não existe ou não foi manifestada publicamente.


Na união estável, os companheiros têm direitos legais como herança, alimentos e meação dos bens, dependendo do regime de bens adotado. No namoro, tais direitos não são reconhecidos, pois não se configura uma entidade familiar.


Se o relacionamento preenche os requisitos de uma união estável - convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família e posse de estado de casado - um contrato de namoro não terá validade.


É essencial consultar um advogado especializado em Direito de Família para garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente e proteja os interesses das partes envolvidas.



 
 
 

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