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DIVÓRCIO E A PARTILHA DE BENS: QUEM FICA COM O QUÊ?

  • Foto do escritor: Lhiara Menezes
    Lhiara Menezes
  • 9 de set. de 2024
  • 3 min de leitura

Quando falamos em divórcio que envolve a partilha de bens, sempre surgem dúvidas sobre quem fica com o quê. Abaixo, explicamos mais detalhes sobre o divórcio e a partilha de bens.


Divórcio e Partilha de Bens

O divórcio é um momento bastante delicado, pois as partes enfrentam questões emocionais complexas e ainda precisam lidar com questões patrimoniais, o que frequentemente gera conflitos. Com quem ficam os bens? Como será a partilha?


Quando lidamos com a partilha de bens em um divórcio, é importante entender que cada caso é único e individual, pois o patrimônio adquirido durante o casamento influencia a maneira como bens serão divididos.


Como é feita a partilha de bens?

No divórcio, a divisão pode envolver todos os bens, desde imóveis e contas bancárias até bens pessoais, como joias e carros. A partilha depende do regime de bens do casamento, cada um com suas vantagens e desvantagens. Vejamos:


1. Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos pelo casal durante o casamento são considerados comuns, e os adquiridos antes do casamento, por doação ou herança, são considerados particulares de cada cônjuge. Em caso de divórcio, apenas os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados.


2. Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns. Em caso de divórcio, todos os bens serão divididos entre os cônjuges, independentemente de quando foram adquiridos.


3. Separação Total de Bens: Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade de seus próprios bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. Em caso de divórcio, cada cônjuge fica com os seus.


4. Participação Final nos Aquestos: Nesse regime, cada cônjuge possui bens próprios, podendo administrá-los como quiser, mas ao final do casamento é feita uma partilha de tudo que foi adquirido durante o matrimônio. Cada um terá direito a metade dos bens comuns, mas os bens próprios não entram na partilha.


É obrigatório realizar a partilha de bens no ato do divórcio?

É possível fazer o divórcio sem incluir a partilha de bens, conforme previsto no Código Civil, permanecendo a comunhão em relação aos bens comuns. No entanto, a partilha dos bens adquiridos durante o casamento permanecerá em aberto, o que pode gerar conflitos futuros e disputas entre as partes, especialmente se houver aquisição de novos bens após a separação de fato. Isso também pode trazer empecilhos para um futuro casamento e inventário.


Como o Juiz determina a partilha de bens?

Em muitos casos, o juiz analisa todos os bens arrolados no processo para verificar se fazem parte do patrimônio ou não, e realiza a partilha de acordo com o regime de bens do casamento, mantendo o casal em condomínio de bens.


Quanto tempo demora a partilha de bens no divórcio?

O tempo necessário para concluir a partilha de bens pode variar consideravelmente, dependendo de fatores como a complexidade do caso, a quantidade de bens a serem partilhados, a existência de conflitos entre as partes e o funcionamento do sistema judiciário.


Caso não haja desentendimentos nem filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser feito de forma extrajudicial, em um cartório, o que é bem mais rápido. Se houver menores de 18 anos entre os dependentes, ou em caso de litígio, é necessário passar pelo Poder Judiciário.


No divórcio consensual, o casal concorda em se divorciar e chega a um acordo sobre a partilha dos bens e dívidas, além de questões relacionadas à pensão alimentícia e guarda dos filhos. Para que o processo seja rápido e simples, é necessário que ambos estejam de acordo em relação a todas as questões envolvidas.


No divórcio litigioso, as partes não conseguem chegar a um acordo, o que leva a um processo judicial mais demorado e burocrático. Nesse caso, o juiz decide sobre as questões em disputa, como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda das crianças.


Existe prazo para fazer a partilha?

Para requerer a partilha dos bens, o prazo é de 10 anos, conforme decisão do STJ. Após esse prazo, não será possível entrar com processo para partilha dos bens. Esse prazo começa a contar a partir da separação de fato do casal, ou seja, a partir do momento em que um casal não convive mais sob o mesmo teto e que ainda não se divorciou oficialmente.


Contar com uma advogada especialista em direito de família é essencial para garantir que seus direitos sejam protegidos durante o processo de divórcio e partilha de bens. Uma advogada experiente pode oferecer orientação jurídica adequada, ajudar a entender seus direitos legais, representar seus interesses nas negociações e assegurar que o processo seja conduzido da maneira mais eficiente possível. Não hesite em buscar o apoio de uma profissional para passar por essa fase delicada da sua vida.



 
 
 

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