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QUEM CASA SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS TEM DIREITO À HERANÇA DO CÔNJUGE FALECIDO?

  • Foto do escritor: Lhiara Menezes
    Lhiara Menezes
  • 21 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

Ao optar pelo regime de separação total de bens, muitos casais acreditam estar estabelecendo uma divisão clara e definitiva de seus patrimônios. No entanto, o que poucos sabem é que, mesmo sob este regime, o cônjuge sobrevivente pode ter direitos sobre a herança deixada pelo falecido.


Mas como isso funciona na prática? Será que a escolha desse regime realmente elimina qualquer vínculo patrimonial após o falecimento?


Neste artigo, vamos explorar como o regime de separação total de bens impacta o direito à herança e quais cuidados devem ser tomados para evitar surpresas.


O que é o regime de separação total de bens?


O regime de separação total de bens é aquele em que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento. Esse modelo é baseado na autonomia patrimonial, garantindo que o patrimônio de um não se comunique com o do outro.


Existem duas formas de adotar esse regime:

  1. Por escolha do casal, mediante pacto antenupcial registrado em cartório;

  2. Por imposição legal, em casos como casamento de maiores de 70 anos ou de menores de 16 anos, conforme o Código Civil.


Mas essa autonomia patrimonial estabelecida pelo regime impacta automaticamente os direitos sucessórios? A resposta pode surpreender.


O cônjuge sobrevivente tem direito à herança?

Sim, o cônjuge sobrevivente pode ter direito à herança, mesmo no regime de separação total de bens. Isso ocorre porque os direitos patrimoniais durante o casamento são distintos dos direitos sucessórios.


Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, juntamente com descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós).


Como funciona a herança nesse regime?

  1. Quando há descendentes:  O cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes, recebendo uma parte proporcional dos bens deixados. Essa divisão pode gerar conflitos, especialmente quando há divergências entre o cônjuge e os filhos do falecido.

  2. Quando há ascendentes, mas não descendentes: O cônjuge também herda em concorrência com os ascendentes, como pais ou avós.

  3. Quando não há descendentes nem ascendentes: O cônjuge herda a totalidade do patrimônio, independentemente do regime de bens escolhido.


No entanto, no caso específico do regime de separação obrigatória de bens (imposto por lei), o cônjuge só terá direito à herança se conseguir comprovar que contribuiu para a aquisição do patrimônio, conforme entendimento dos tribunais.


Por que o planejamento sucessório é importante?

Embora o regime de separação total de bens garanta a independência patrimonial durante o casamento, ele não elimina automaticamente o vínculo sucessório após o falecimento. Esse detalhe pode gerar situações inesperadas para os cônjuges e demais herdeiros, especialmente quando não há um planejamento sucessório claro.


Casais que escolhem o regime de separação total de bens devem considerar o uso de ferramentas legais, como testamentos, doações em vida ou pactos adicionais, para assegurar que seus objetivos patrimoniais sejam respeitados.


Entender os detalhes do regime de bens e da sucessão é fundamental para evitar conflitos e garantir a proteção do patrimônio.


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