PENSÃO ALIMENTÍCIA: QUANDO É POSSÍVEL PEDIR REVISÃO?
- Lhiara Menezes
- 31 de mar.
- 3 min de leitura

Se você paga ou recebe pensão alimentícia, provavelmente já se perguntou: "Em quais situações é possível revisar esse valor?" Afinal, com o tempo, as condições financeiras mudam, e o valor fixado inicialmente pode se tornar injusto ou insuficiente.
A boa notícia é que a revisão da pensão alimentícia é possível sempre que houver uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Mas como funciona esse processo? Quem pode solicitar a revisão? E quando o valor pode ser aumentado ou reduzido?
Continue a leitura e descubra quando e como entrar com uma ação revisional de alimentos para ajustar a pensão alimentícia à sua realidade!
O QUE É A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS?
A ação revisional de alimentos é o meio jurídico utilizado para alterar o valor da pensão alimentícia quando houver uma justificativa plausível. O pedido pode ser feito por quem recebe a pensão (para aumentar o valor) ou por quem paga (para reduzir o valor).
Para que a revisão seja aceita pelo juiz, é necessário comprovar que houve uma mudança significativa na realidade financeira de alguma das partes. Ou seja, não basta querer modificar o valor da pensão — é preciso apresentar provas concretas.
Veja em quais situações a revisão pode ser solicitada!
QUANDO É POSSÍVEL AUMENTAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
O pedido de aumento da pensão alimentícia pode ser feito quando houver necessidade de mais recursos para o alimentado ou quando o pagador apresentar melhoria financeira. Exemplos comuns incluem:
Aumento das despesas da criança ou do beneficiário – Se surgirem novas necessidades, como tratamentos médicos, aumento dos custos educacionais ou outras despesas essenciais.
Melhora financeira de quem paga – Caso o pagador consiga um novo emprego, seja promovido ou aumente sua renda significativamente.
Nestes casos, é fundamental apresentar documentos e comprovantes para justificar o pedido de majoração da pensão.
QUANDO A PENSÃO PODE SER REDUZIDA?
A redução da pensão alimentícia pode ser solicitada quando o pagador enfrenta dificuldades financeiras ou quando as necessidades do alimentado diminuem. Veja as principais situações:
Diminuição da renda do pagador – Se quem paga a pensão perde o emprego, tem redução salarial ou enfrenta dificuldades financeiras comprovadas.
Melhoria financeira do beneficiário – Se quem recebe a pensão passa a ter uma fonte de sustento própria, como um emprego ou bolsa de estudos integral.
Maioridade do filho – Quando o filho completa 18 anos, a pensão não é automaticamente encerrada, mas pode ser revisada ou extinta se ele não demonstrar necessidade de dependência financeira.
Vale lembrar que a exoneração da pensão não acontece automaticamente. O pagador precisa entrar com uma ação revisional de alimentos para solicitar a alteração judicialmente.
POR QUE VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA?
Se você precisa aumentar ou reduzir a pensão alimentícia, contar com um advogado especializado em direito de família faz toda a diferença. O profissional irá:
Avaliar sua situação e indicar as melhores estratégias jurídicas;
Ajudar na reunião de provas necessárias para a revisão da pensão;
Garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo transcorra da melhor forma possível.
Não tente resolver essa questão sozinho! Qualquer erro pode resultar em dívidas acumuladas, cobranças indevidas e até penalidades legais.
Se sua realidade financeira mudou e você acredita que precisa revisar o valor da pensão alimentícia, não espere que o problema se resolva sozinho!
Entre em contato agora mesmo e tenha o suporte de uma advogada especializada para garantir que a pensão esteja ajustada às suas necessidades e à realidade do alimentado!
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